INFORMAÇÃO
Esteja atento às datas referentes ao IRS em 2019 (referente aos rendimentos de 2018), para evitar quaisquer atrasos.
Validar faturas
O prazo para validar faturas termina a 25 de fevereiro. À semelhança dos anos anteriores, em 2019 tem de utilizar o sistema e-fatura para ter direito a deduções no IRS de 2018.
Comunicação de dados pessoais relevantes
Tem também até ao dia 25 de fevereiro para comunicar à Autoridade Tributária as alterações ocorridas no último ano à sua situação pessoal ou familiar, tais como casamento, nascimento de filhos, divórcio, ou outras. Se não o fizer serão consideradas as informações que constam da última declaração.
Reclamar faturas
Até ao dia 15 de março serão disponibilizados os valores das suas deduções, incluindo as despesas registadas no e-fatura e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, entre outras.
Depois de verificar estes valores tem entre 15 e 31 de março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no e-fatura.
Entrega de IRS
O prazo para a entrega da declaração de IRS foi alargado este ano, e decorre entre 1 de abril e 30 de junho, para todas as categorias de rendimentos e exclusivamente pela internet.